JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001230-23.2017.5.22.0106

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001230-23.2017.5.22.0106, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do Agravo de Instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista, quando a parte Agravante não ataca a fundamentação adotada no despacho denegatório. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001230-23.2017.5.22.0106. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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