JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021030-37.2020.5.04.0331

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0021030-37.2020.5.04.0331, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que as empresas mantiveram entre si relação de terceirização de serviços, atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte. Assim, entendimento no sentido de que o contrato entabulado entre as reclamadas era de "contrato de distribuição" depende do reexame da prova, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021030-37.2020.5.04.0331. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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