JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010854-49.2015.5.01.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010854-49.2015.5.01.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010854-49.2015.5.01.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013602-82.2015.5.01.0227. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101080-37.2017.5.01.0461. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010484-48.2015.5.01.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCENDÊNCIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010045-76.2013.5.01.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)

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