- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-17.2015.5.09.0322, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A recorrente não atentou para o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A recorrente fez a transcrição integral do acórdão regional quanto ao tema, juntamente com outro tema julgado pela Corte a quo (intervalo interjornadas), sem qualquer destaque que indique o trecho alusivo ao prequestionamento. Ademais, não se trata de acórdão sucinto, no particular, que permita identificar, de pronto, o(s) fundamento(s) da decisão recorrida para fins de prequestionamento. No aspecto, a transcrição tomou dez páginas das razões do recurso obstaculizado, sem qualquer destaque, reitere-se. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000659-17.2015.5.09.0322. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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