Embargos de Declaração 0100946-20.2019.5.01.0241
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não ensejam provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. No caso, a parte traz apenas o inc…