Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000224-56.2020.5.06.0191
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. NÃO CONHECIMENTO. O agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015) e o agravo regimental (art. 235 do RITST) têm por finalidade impugnar decisões monocráticas e, não, colegiadas, como no caso vertente, em que esta Quinta Turma negou provimento ao ag…