- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno 0001238-32.2016.5.05.0195, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA 422 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento tendo em vista que o recurso de revista pretende impugnar acórdão proferido em agravo de instrumento, procedimento vedado pela Súmula 218 do TST . III. No agravo interno, a parte reclamada não trata sobre essa questão, limitando-se a repisara as questões de mérito do recurso de revista quanto aos benefícios da justiça gratuita para entidade beneficente. Cabia à parte agravante, nas razões do agravo de interno, infirmar especificamente o teor da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, ônus que não se desincumbiu. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001238-32.2016.5.05.0195. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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