JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100698-07.2018.5.01.0462

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo 0100698-07.2018.5.01.0462, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento da 1ª Reclamada que versava sobre configuração de grupo econômico e enquadramento sindical, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 422 do TST e dos arts . 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100698-07.2018.5.01.0462. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011337-15.2014.5.01.0075

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e grupo econômico, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 18.000,00, não alcança o patamar mínimo de transc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011389-49.2015.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação aos temas da indenização por danos morais e do valor arbitrado à referida indenização, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000310-66.2012.5.15.0123

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, grupo econômico e ilegitimidade passiva, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barrei…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100685-55.2019.5.01.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo do Exequente, quer pela matéria em debate (erro na metodologia de cálculos), que não é nova nesta Corte (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), quer pelo fato de que a decisão regional não atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (incisoIII) ou contrariou jurisprudência sumulada do TST ou do STF (incis…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000376-20.2020.5.07.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre enquadramento sindical, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “c” e § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.