- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-42.2017.5.15.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO SINGULAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. As razões recursais do agravo interposto pela parte sequer mencionam, tampouco impugnam o fundamento da decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que demonstra a desfundamentação também do agravo interno. 2. Desse modo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, é inviável o conhecimento do agravo interno da parte, ante a ausência de fundamentação. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010270-42.2017.5.15.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.