Embargos de Declaração 0010629-56.2016.5.03.0004
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010629-56.2016.5.03.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA…