JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-19.2011.5.01.0070

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-19.2011.5.01.0070, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1°-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Todavia, no caso, a parte recorrente não cumpriu adequadamente esse requisito, pois não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relativa ao tema objeto do recurso de revista. 3. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000390-19.2011.5.01.0070. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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