- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000186-21.2021.5.22.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento proferido pelo Plenário da Corte na ADI nº 3.395-MC, decidiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, uma vez que não se trata de ação decorrente da relação de trabalho referida no art. 114, I, da Constituição Federal. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demandas envolvendo funcionários públicos nomeados para cargo em comissão ou contratados em regime temporário previsto em lei própria, ainda que haja o desvirtuamento da pactuação e ela esteja eivada de vícios . Precedentes do STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000186-21.2021.5.22.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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