- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083300-41.2004.5.01.0461, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema "responsabilidade subsidiária", em face da ausência de prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como quanto ao tópico "correção monetária" , em razão do óbice da Súmula nº 297 do TST. 2. No entanto, observa -se, nas razões do agravo de instrumento, que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu apelo . 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0083300-41.2004.5.01.0461. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.