JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010183-22.2020.5.15.0152

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010183-22.2020.5.15.0152, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL - HORAS EXTRAS - GORJETA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - ADICIONAL NOTURNO - MULTA CONVENCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALE-REFEIÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010183-22.2020.5.15.0152. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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