- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0021041-03.2019.5.04.0331, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA - FÉRIAS PROPORCIONAIS - 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO PROPORCIONAL - PAGAMENTO INDEVIDO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Eg. Corte, consolidada na Súmula nº 171, a dispensa por justa causa não enseja o pagamento de férias proporcionais. Tal entendimento prevalece mesmo com a promulgação da Convenção nº 132 da OIT (Decreto nº 3.197/1999). 2. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, seu pagamento restringe-se à hipótese de dispensa sem justa causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 4.090/1962, caso distinto dos autos. 3. O acórdão recorrido está contrário à jurisprudência do Eg. TST, razão pela qual há transcendência política da matéria debatida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021041-03.2019.5.04.0331. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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