JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001015-14.2011.5.03.0065

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0001015-14.2011.5.03.0065, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. LEI Nº 11.941/09. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito, feito pela empresa no órgão competente arrecadador, não se constitui em novação da obrigação, tampouco em transação, mas sim em causa de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução fiscal, até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001015-14.2011.5.03.0065. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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