- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0000305-96.2010.5.15.0096, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos da declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, inviabilizando o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação especificada, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000305-96.2010.5.15.0096. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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