JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000643-64.2018.5.09.0126

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000643-64.2018.5.09.0126, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "ação civil pública ajuizada pelo MPT - tutela do meio ambiente do trabalho - abrangência de todos os trabalhadores, inclusive dos servidores estatutários - competência da Justiça do Trabalho" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000643-64.2018.5.09.0126. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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