- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Embargos de Declaração 0001658-35.2015.5.06.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMPREGADO READAPTADO PARA FUNÇÕES INTERNAS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. INOVAÇÃO À LIDE. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º) . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001658-35.2015.5.06.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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