- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000047-20.2018.5.12.0022, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, uma vez que a questão debatida trata de matéria nova em torno da interpretação do art. 790, § 3º, da CLT, trazido pela Lei 13.467/2017. O entendimento desta c. 6ª Turma é no sentido de que a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do c. TST, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de demonstrar sua hipossuficiência econômica, c om ressalva de entendimento pessoal do Ministro Relator. No caso, quando do julgamento do recurso ordinário do reclamante, o eg. TRT indeferiu o benefício de assistência judiciária gratuita , em razão de não ter sido comprovada a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais. Na oportunidade do julgamento dos embargos de declaração opostos, momento em que a parte juntou documentos que atestaram sua hipossuficiência (vínculo de emprego atual com salário de R$ 1.358,15, holerite, certidão negativa de propriedade de imóveis e certidão de nascimento de seu filho), o v. acórdão regional, fundamentado na possibilidade de concessão do benefício em qualquer instância, deferiu a pretensão da parte, com efeitos ex nunc . Não obstante, em adoção ao entendimento prevalecente na c. 6ª Turma, tendo o reclamante firmado atestado de pobreza na inicial, faz-se necessária a reforma da decisão regional que determinou efeitos ex nunc ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000047-20.2018.5.12.0022. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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