- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-94.2019.5.05.0341, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei nº 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei nº 13 . 467/2017. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000299-94.2019.5.05.0341. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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