- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-47.2019.5.12.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Prejudicada a análise do tema remanescente . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários, nos termos constantes da fundamentação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001367-47.2019.5.12.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.