JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000595-48.2021.5.07.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo 0000595-48.2021.5.07.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo,nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000595-48.2021.5.07.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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