JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100785-23.2019.5.01.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100785-23.2019.5.01.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 9.º, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100785-23.2019.5.01.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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