JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001755-80.2017.5.02.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1001755-80.2017.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante em relação ao tema aplicação da justa causa por falta grave, uma vez que não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 - A embargante alega omissão, contradição e erro material. 3 - Ocorre que, no caso, não se verifica nenhum dos vícios acima, mas apenas o inconformismo da parte embargante com o decidido. Isso porque o acórdão embargado não adentrou no mérito da questão, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não sendo possível alegar omissão na análise da aplicação da justa causa por falta grave. Ademais, verifica-se que a embargante não transcreveu todos os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, circunstância que não atende o prequestionamento objeto do recurso de revista nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001755-80.2017.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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