- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-39.2021.5.15.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2013. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu na íntegra os fundamentos do acórdão recorrido, sem o devido destaque ao trecho que contém a tese jurídica proferida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto ao tema, o recurso de revista não veio amparado em violação legal ou constitucional, nem em contrariedade à súmula ou divergência jurisprudencial, o que não atende o disposto no art. 896 da CLT, encontrando-se, portanto, desfundamentado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010186-39.2021.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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