JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002404-85.2015.5.02.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002404-85.2015.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NOVA ANÁLISE EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ARGINC-AG-AIRR-1000845-52.2016.5.02.0461 PELO TRIBUNAL PLENO DO TST TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO AGRAVADA QUE APONTOU ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Caso em que a decisão agravada erigiu óbice de natureza processual que impediu a prolação de tese de mérito quanto à licitude/ilicitude de terceirização (mau aparelhamento do agravo de instrumento), e referido óbice não foi objeto de insurgência no agravo da reclamada, uma vez que mesma limitou-se a renovar a insurgência quanto à licitude da terceirização, invocando o julgado do STF na ADPF 324, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002404-85.2015.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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