JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001115-61.2016.5.12.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0001115-61.2016.5.12.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001115-61.2016.5.12.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001158-80.2017.5.12.0052. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101122-95.2017.5.01.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101756-82.2016.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)

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