JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001520-43.2018.5.02.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1001520-43.2018.5.02.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Rejeitam-se embargos de declaração, porquanto ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001520-43.2018.5.02.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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