Agravo Interno 0020887-07.2017.5.04.0023
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 22/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, pois as razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020887-07.2017.5.04.0023. Relator(a): JOA…