JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011736-25.2016.5.03.0073

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011736-25.2016.5.03.0073, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA ATIVIDADE EXTRACLASSE E EM SALA DE AULA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008 . Demonstrada possível violação do artigo 2°, §4°, da Lei n° 11.738/2008, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. PROPORCIONALIDADE DA ATIVIDADE EXTRACLASSE E EM SALA DE AULA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008 . A decisão do eg. TRT que entende que o desrespeito à proporcionalidade de distribuição da carga horária dos profissionais do magistério público da educação básica, prevista no art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, dá ensejo à condenação em horas extraordinárias, mesmo não havendo extrapolação da jornada semanal, contraria a jurisprudência pacificada desta c. Corte que, por seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, DJ 16/10/2019, firmou o posicionamento no sentido de que a inobservância do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, que trata da proporcionalidade da distribuição da carga horária dos profissionais de magistério público da educação básica, fixando o limite de 2/3 da jornada contratual para atividades de interação com os alunos, tem como consequência jurídica o pagamento de adicional de horas extraordinárias em relação ao período que se extrapolou o limite máximo de 2/3 (dois terços) destinados a sala de aula. Não havendo, no caso dos autos, a extrapolação da jornada semanal de trabalho, não se há falar no pagamento da hora acrescida do adicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011736-25.2016.5.03.0073. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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