- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 28/11/2022
TST – Agravo Interno 0010832-14.2019.5.15.0025, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Assim, em razão da aplicação do referido óbice formal, não há como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010832-14.2019.5.15.0025. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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