JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-42.2020.5.02.0605

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-42.2020.5.02.0605, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 246 DO STF - RECURSO DE REVISTA NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT, COMO ÓBICE AO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso . Reconhece-se a transcendência política da questão articulada no presente apelo, por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento do Tema n.º 246 (RE 760.931/DF), em Repercussão Geral. Entretanto, verifica-se que a parte recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, o que obsta a análise do mérito da controvérsia referente à discussão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001157-42.2020.5.02.0605. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 29/11/2022.)
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