- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-11.2021.5.07.0033, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 30/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC/2015, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 3. Na hipótese dos autos, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho de admissibilidade agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a diretriz das Súmulas 126 e 333 do TST. Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo conhecido e desprovido, mediante aplicação de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000455-11.2021.5.07.0033. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 30/11/2022.)
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