JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0040700-43.2004.5.03.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0040700-43.2004.5.03.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0040700-43.2004.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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