- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0000002-42.2020.5.14.0005, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL APLICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. SÚMULA 85, IV, DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com vistas à plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000002-42.2020.5.14.0005. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.