- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0142500-03.2007.5.04.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Agravo de Instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada no despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS . PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art. 5º, II, da CF , deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STFADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O e. STF, no julgamento das ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, incumbe tão-somente a adequação para o fim de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. No caso dos autos, tratando-se de sentença transitada em julgado na qual o título executivo não especificou os índices de correção monetária e juros de mora, deve ser aplicado o inciso "III" da modulação dos efeitos, que determina a incidência do IPCA-E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), ou seja, a TR acumulada entre a data do vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento na fase pré-judicial e, a partirdo ajuizamento da ação, da taxa Selic, em consonância, inclusive, com as atuais decisões do e. STF, em Reclamação Constitucional, que reafirmam a adoção do IPCA-E mais juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0142500-03.2007.5.04.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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