JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000358-95.2018.5.02.0046

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000358-95.2018.5.02.0046, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. Inadmissível recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho proferido em agravo de instrumento (Súmula n° 218 do TST). Transcendência jurídica prejudicada e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000358-95.2018.5.02.0046. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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