JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000780-66.2019.5.09.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000780-66.2019.5.09.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58. JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. Havendo omissão a ser sanada, os embargos de declaração devem ser acolhidos, acrescendo ao julgado os fundamentos relacionados ao tema sob o qual não se pronunciou o v. acórdão embargado, a fim de tornar a prestação jurisdicional plena. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000780-66.2019.5.09.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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