- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-43.2017.5.10.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . A parte autora, nas razões do agravo de instrumento, argumenta que o acórdão teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional. Eventual alegação de nulidade sob tal enfoque atrai a aplicação da Súmula 459 do TST, e neste aspecto o acórdão é expresso pelo óbice em questão, bem como pela inobservância do art. 896, §1.º-A, IV, da CLT. Assim, inexiste qualquer omissão sobre a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Superado tal debate, a Corte Regional manifestou-se sobre a matéria de fundo, decidindo pela improcedência do pedido da autora. As alegações de que não teriam a Corte Regional e esta Turma enfrentado a questão da restituição dos valores cobrados pela autora também não prospera, impondo-se inclusive o óbice da Súmula 126 do TST, diante da necessidade de eventual reexame de contexto fático-probatório para divergir da conclusão do acórdão regional. Inexistindo qualquer omissão, as razões dos aclaratórios, em verdade, cuidam de reiterar o que já trouxera o agravo de instrumento, revelando-se sua pretensão de obter revisão do julgado, o que não se coaduna com a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000718-43.2017.5.10.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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