- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-14.2013.5.15.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 17 da Lei 4.595/64, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão encontra-se em consonância com a Súmula 463, I, do TST, segundo a qual "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. PERÍODO DE 11/3/2009 A 10/1/2010. LICITUDE. 1.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização, ao fundamento de que as atividades realizadas pela reclamante, no período de 11/3/2009 a 10/1/2010, estavam ligadas à atividade-fim do tomador de serviços. 1.2. É de se prover o recurso de revista para adequação à tese vinculante fixada pelo STF, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (TEMA 725). Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2.2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 2.3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica a taxa Selic (juros e correção monetária), de forma retroativa, a fim de que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. PERÍODO DE 11/1/2010 A 9/11/2012 (CONTRATAÇÃO DIRETA PELO BANCO RECLAMADO). A parte, ao indicar arestos à demonstração de divergência jurisprudencial, não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, nos termos do art. 896, § 8º, da CLT. Ademais, quanto à alegação de contrariedade à Súmula 109 do TST, verifica-se que o recurso de revista não observou o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. Consoante a tese consignada no acórdão recorrido, em que se registrou não se apresentar a prova testemunhal apta a confirmar as alegações autorais, não se pode afirmar, com certeza, tenha a reclamante sofrido humilhações proferidas pelos seus superiores hierárquicos, ou reiterada e inadequada cobrança abusiva de metas. Para dissentir do acórdão recorrido e entender caracterizada conduta patronal abusiva, mister o reexame das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - DIVISOR. BANCÁRIO (SÚMULA 124 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O acórdão encontra-se em consonância com a Súmula 124 do TST, segundo a qual Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional ao examinar a prova testemunhal apresentada, entendeu que esta não foi hábil à demonstração da veracidade da alegação autoral quanto à satisfação dos requisitos ensejadores da equiparação salarial. Para dissentir do acórdão recorrido e entender devida a equiparação salarial pretendida, mister o reexame das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O julgado indicado à demonstração de divergência jurisprudencial não autoriza o conhecimento do recurso de revista, haja vista que não traz a fonte oficial de publicação Súmula 337, IV, "c", do TST. Ademais, a parte não juntou o inteiro teor do aresto paradigma, o que supriria a ausência de indicação da fonte oficial de publicação, a teor do item V da Súmula 337 do TST . Agravo de instrumento não provido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (SÚMULA 219, I, DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2013, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/70 e da Súmula 219 do TST, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. A reclamante não foi assistida pelo sindicato da categoria profissional, assim, incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I, do TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000735-14.2013.5.15.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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