JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-78.2017.5.17.0101

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000816-78.2017.5.17.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. A decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, estabelecida no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, segundo a qual é possível a cumulação dos adicionais de distribuição e coleta com o de periculosidade, pelos carteiros motorizados, em razão da natureza distinta das parcelas. Nesse contexto, estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000816-78.2017.5.17.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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