JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-15.2020.5.15.0100

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-15.2020.5.15.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010750-15.2020.5.15.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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