Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100908-56.2018.5.01.0010
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte renova a discussão em torno das questões debatidas no recurso de revi…