Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-74.2015.5.01.0481
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, CLT, mantém-se a decisão monocrá…