- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011753-05.2017.5.18.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA OUTRA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A parte não transcreve o trecho do acórdão regional que consubstancia a tese jurídica impugnada, desatendendo assim ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . 2 - DA EXISTÊNCIA DO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - Consoante indicado no despacho de admissibilidade, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não apontou efetivamente nenhuma violação à Constituição Federal, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §2º, da CLT. 2.2 - Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011753-05.2017.5.18.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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