- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0000396-12.2020.5.11.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000396-12.2020.5.11.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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