JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010501-57.2019.5.15.0049

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0010501-57.2019.5.15.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS N º 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010501-57.2019.5.15.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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