- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 1002080-64.2017.5.02.0511, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a autora não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão agravada pertinente à incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, considerando que o Tribunal Regional fixou a premissa fática segundo a qual "não restou suficientemente comprovado o estado gravídico da reclamante. O documento juntado às fls. 16 não contem assinatura, nem carimbo de quem o expediu. Frise-se que a ação foi interposta somente em 16/08/2017, não tendo a reclamante anexado outros exames comprobatórios de sua gestação". Em tal contexto, reputa-se inobservado o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º422, I, do TST, o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002080-64.2017.5.02.0511. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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