JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000037-54.2011.5.01.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000037-54.2011.5.01.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III , DA CLT . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que visava ao processamento de recurso de revista que não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, por transcrever trecho ínfimo do acórdão regional, que não demonstra os quadros factual e processual motivadores da decisão adotada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000037-54.2011.5.01.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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